Exatamente daqui a quatro semanas, dia 10 de março, ocorrerão as eleições regulamentares no nosso Clube dos Vinte. O Estatuto completo contendo as regras para o pleito se encontra publicado na página "ESTATUTO", que pode ser acessado através da barra de menu na parte superior do Blog. Para facilitar, é apresentado abaixo o Capítulo IV - DAS ELEIÇÕES, sendo importante salientar:- as chapas deverão ser apresentadas até a última segunda-feira de fevereiro (dia 24);
- a eleição será coordenada pelo Presidente.
Grande abraço a todos e uma boa semana!
IV)
DAS ELEIÇÕES
1.
Na primeira 2ª feira do mês de março de cada ano, os associados do CLUBE DOS
VINTE elegerão sua nova diretoria, que será empossada na terceira 2ª feira do
mesmo mês de março. A eleição dar-se-á de acordo com as regras distintas,
dependendo de ter ou não havido organização de chapas.
a) Regra
distinta implica quando da existência de uma ou mais chapas podendo ser por
homologação ou aclamação.
2.
As chapas deverão ter sido organizadas até a última 2ª feira do mês de
fevereiro de cada ano. Neste dia deverão ser apresentadas aos associados
presentes na reunião semanal e oficialmente inscritas junto a diretoria do
Clube.
3.
O presidente coordenará a votação a ser iniciada com a presença de metade mais
um dos associados do Clube.
a) A
votação será secreta e executada por meio de cédulas que identifiquem apenas os
números das chapas.
b) Cada
cédula deverá ter a rubrica do presidente do Clube.
c) A
apuração deverá ocorrer logo após o último membro presente ter votado.
4.
Se houver mais de 2 chapas e nenhuma delas lograr a metade mais um dos votas de
todos os associados do Clube, a eleição deverá repetir-se em um segundo turno,
quando só concorrerão as duas chapas mais votadas no primeiro turno.
5.
Em qualquer situação só será considerada eleita a chapa que lograr a metade
mais um dos votos de todos os membros do Clube. Caso isto não aconteça, a
eleição se procederá como no item 7 e as chapas serão consideradas invalidas.
6.
Se até a última 2ª feira de fevereiro nenhuma chapa tiver sido registrada, a
eleição se dará como segue:
a) O presidente apresentará aos votantes uma
lista contendo todos os membros do Clube, identificados por uma numeração seqüencial.
b) Serão eliminados desta lista, no ato, os nomes
dos associados que fazem parte da diretoria vigente e que, expressamente, de viva
voz no dia da eleição, ou por escrito em qualquer momento até o dia da eleição,
manifestarem suas recusas em continuar participando da nova diretoria.
7.
Os votantes anotarão em sua cédula um voto quadruplo, indicando 4 membros para
a composição da diretoria, sem especificar ordem ou cargo.
a) Cada
cédula deverá ter a rubrica do presidente.
b) A apuração deverá ocorrer logo após o último
membro haver votado.
8.
Serão considerados eleitos componentes da diretoria os 4 associados mais
votados e destes o mais votado será eleito presidente.
9.
O presidente eleito terá até o dia da posse para, em conjunto com os outros 3
membros eleitos, decidir qual deles ficará com os cargos de diretor financeiro,
de esporte e social.
10.
O membro eleito dessa forma fica impedido de se recusar a participar da
diretoria sob pena de desligamento imediato do Clube.
a) Porém,
será facultado ao eleito que não desejar fazer parte da diretoria, a
apresentação de um colega do Clube que, não tendo sido eleito, e que concorde
em substitui-lo.
b) A
apresentação do membro substituto deverá ocorrer no mesmo dia da eleição.
c) Neste
caso, uma nova eleição, tipo plebiscito, deverá ser procedida para aprovação da
substituição, que deverá ser considerada aprovada por metade mais um dos votos
da totalidade dos associados.
d) Se ela
não for aprovada, o membro eleito deverá ser compulsivamente empossado como
diretor ou desligado do clube. Se ocorrer o desligamento, uma nova eleição
deverá ser procedida, desde o início, de acordo com o item 6.
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