terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

ELEIÇÕES À VISTA

Exatamente daqui a quatro semanas, dia 10 de março, ocorrerão as eleições regulamentares no nosso Clube dos Vinte.  O Estatuto completo contendo as regras para o pleito se encontra publicado na página "ESTATUTO",  que pode ser acessado através da barra de menu na parte superior do Blog. Para facilitar, é apresentado abaixo o Capítulo IV - DAS ELEIÇÕES, sendo importante salientar:
  1. as chapas deverão ser apresentadas até a última segunda-feira de fevereiro (dia 24);
  2. a eleição será coordenada pelo Presidente.  
Grande abraço a todos e uma boa semana!


IV) DAS ELEIÇÕES


1. Na primeira 2ª feira do mês de março de cada ano, os associados do CLUBE DOS VINTE elegerão sua nova diretoria, que será empossada na terceira 2ª feira do mesmo mês de março. A eleição dar-se-á de acordo com as regras distintas, dependendo de ter ou não havido organização de chapas.

a) Regra distinta implica quando da existência de uma ou mais chapas podendo ser por homologação ou aclamação.

2. As chapas deverão ter sido organizadas até a última 2ª feira do mês de fevereiro de cada ano. Neste dia deverão ser apresentadas aos associados presentes na reunião semanal e oficialmente inscritas junto a diretoria do Clube.

3. O presidente coordenará a votação a ser iniciada com a presença de metade mais um dos associados do Clube.

a) A votação será secreta e executada por meio de cédulas que identifiquem apenas os números das chapas.

b) Cada cédula deverá ter a rubrica do presidente do Clube.

c) A apuração deverá ocorrer logo após o último membro presente ter votado.

4. Se houver mais de 2 chapas e nenhuma delas lograr a metade mais um dos votas de todos os associados do Clube, a eleição deverá repetir-se em um segundo turno, quando só concorrerão as duas chapas mais votadas no primeiro turno.

5. Em qualquer situação só será considerada eleita a chapa que lograr a metade mais um dos votos de todos os membros do Clube. Caso isto não aconteça, a eleição se procederá como no item 7 e as chapas serão consideradas invalidas.

6. Se até a última 2ª feira de fevereiro nenhuma chapa tiver sido registrada, a eleição se dará como segue:

a)  O presidente apresentará aos votantes uma lista contendo todos os membros do Clube, identificados por uma numeração seqüencial.

b)  Serão eliminados desta lista, no ato, os nomes dos associados que fazem parte da diretoria vigente e que, expressamente, de viva voz no dia da eleição, ou por escrito em qualquer momento até o dia da eleição, manifestarem suas recusas em continuar participando da nova diretoria.

7. Os votantes anotarão em sua cédula um voto quadruplo, indicando 4 membros para a composição da diretoria, sem especificar ordem ou cargo.

a)   Cada cédula deverá ter a rubrica do presidente.

b)  A apuração deverá ocorrer logo após o último membro haver votado.

8. Serão considerados eleitos componentes da diretoria os 4 associados mais votados e destes o mais votado será eleito presidente.

9. O presidente eleito terá até o dia da posse para, em conjunto com os outros 3 membros eleitos, decidir qual deles ficará com os cargos de diretor financeiro, de esporte e social.

10. O membro eleito dessa forma fica impedido de se recusar a participar da diretoria sob pena de desligamento imediato do Clube.

a) Porém, será facultado ao eleito que não desejar fazer parte da diretoria, a apresentação de um colega do Clube que, não tendo sido eleito, e que concorde em substitui-lo.

b) A apresentação do membro substituto deverá ocorrer no mesmo dia da eleição.

c) Neste caso, uma nova eleição, tipo plebiscito, deverá ser procedida para aprovação da substituição, que deverá ser considerada aprovada por metade mais um dos votos da totalidade dos associados.
d) Se ela não for aprovada, o membro eleito deverá ser compulsivamente empossado como diretor ou desligado do clube. Se ocorrer o desligamento, uma nova eleição deverá ser procedida, desde o início, de acordo com o item 6.

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