ESTATUTO
DO CLUBE DOS VINTE
(Aprovado em reunião de 19/09/2016 - Publicado em 26/09/2016)
I)
DA DENOMINAÇÃO
1. A
associação cujo regulamento ou estatuto é composto pelos seguintes itens,
denomina-se CLUBE DOS VINTE.
2. A
denominação CLUBE DOS VINTE é uma alusão à quantidade de seus membros e ao seu
objetivo, que pode ser resumido na frase:
Voleiros
Interessados
No
enTretenimento
pelo
Esporte
II)
DOS COMPROMISSOS
1. O
objetivo do CLUBE DOS VINTE é a prática do voleibol amador por lazer, saúde e
confraternização. Portanto, o grupo e cada um de seus membros devem condenar
qualquer atitude ou comportamento que venha a prejudicar tais objetivos.
2. Cada
membro tem o compromisso fundamental de zelar pela manutenção do espírito de
confraternização, amizade e civilidade do grupo.
3. Cada
membro compromete-se a contribuir mensal e pontualmente com sua parte na taxa
de aluguel da quadra, custeio de reposição de material e outras despesas que
eventualmente se fizerem necessárias.
a) O valor
atual da mensalidade – definido em reunião no dia 19/09/2016 – é de R$ 100,00 (cem
reais), acrescido de uma penalidade de R$5,00 (cinco reais) por segunda-feira
ausente e não comunicada.
Observação: Para possibilitar a
aplicação da penalidade prevista nesta alínea “a”, será cobrado,
antecipadamente, uma taxa Adicional de R$ 20,00 (vinte reais), da qual será
descontado, sempre que ocorrer falta sem comunicação, R$ 5,00 (cinco reais) como
penalidade. Esgotados os recursos da Taxa Adicional em função da aplicação de
penalidade, o sócio será chamado para novo pagamento de Taxa Adicional. Para os associados não penalizados, a Taxa
Adicional permanecerá como crédito/adiantamento de eventuais penalidades que
venham a ser aplicadas.
Nota: o prazo para comunicar a ausência no jantar é
até às 24:00 h da sexta-feira e no jogo até às 12:00 h da segunda-feira.
b) O atraso
no pagamento pode implicar em cobrança de multa, não podendo ultrapassar mais
do que 2 (dois) meses.
4. Cada
membro compromete-se a comparecer assídua e pontualmente a todas as reuniões
ordinárias das 2ª feiras para a prática de voleibol, enquanto não estiver
impedido por viagem, doença ou motivo de força maior.
a) Após a
informação do não comparecimento para a prática do voleibol até segunda-feira às 12:00 h, o associado que quiser mesmo assim comparecer ao jogo, entrará na lista
de presença na primeira posição após os 12 primeiros atletas inscritos para as
atividades do dia.
5. Nos casos
dos impedimentos citados no item anterior, o associado compromete-se a comunicar
formalmente ao clube o motivo e extensão do seu afastamento. O prazo máximo de licenciamento
será de 3 meses/ano.
6. Cada
membro compromete-se a acatar toda e qualquer decisão aprovada pela maioria
presente nas reuniões organizacionais das 2ª feiras, após a prática do
voleibol, desde que não impliquem alteração do Estatuto.
7. No caso
da indicação de novos membros para ingresso, conforme capitulo VI, cada membro
compromete-se a indicar pessoas que historicamente tenham demonstrado
comportamento social compatível com o objetivo do clube e que se adequem, de
boa vontade, aos regulamentos que o regem.
8. Após a
prática do voleibol, por ocasião do aniversário de um dos membros do clube e na
segunda feira mais próxima, acontecerá por conta do mesmo o oferecimento de um
jantar – excluindo cervejas que será custeado pelo Clube.
a) Não será
admitido repartir a conta entre dois ou mais membros cujas datas natalícias
estejam próximas da mesma 2ª feira. Neste caso, por combinação entre os
envolvidos, serão escolhidas as 2ª feiras em que os membros se desobrigarão de
seus compromissos.
b) Nas
demais 2ª feiras haverá uma escala de responsáveis pelo jantar. Neste caso, o
valor será ressarcido pelo Clube respeitando-se um valor máximo determinado
pelo Diretor Financeiro – atualmente definido em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
c) A escala
de aniversariantes e responsáveis pela janta será divulgada com antecedência
mínima de 2 meses.
d) Em
eventual impossibilidade por parte do aniversariante ou de um dos responsáveis
pela janta na data determinada, caberá ao envolvido promover sua substituição
na escala determinada, bem como a comunicação ao Diretor Social. Em situações
de indefinição o diretor social articula a devida substituição.
III)
DA ORGANIZAÇÃO
1. O Clube é
composto por 23 (vinte e três) membros jogadores ou associados, de ambos os
sexos, com um mínimo de conhecimento e experiência sobre as regras e a prática
do jogo de voleibol.
a) Na impossibilidade temporária de algum(uns)
membro(s) e com a aprovação em reunião extraordinária, haverá associado(s)
extra(s) para garantir a regularidade no quórum para a prática do voleibol.
2. Dentre os
associados será eleita um diretoria composta por 4 membros que terão gestão de
um ano a partir do dia da posse, na terceira segunda-feira de março de cada
ano.
3. A
diretoria será composta por:
Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Esporte
Diretor Social
4. Ao
presidente compete:
- Zelar pelo cumprimento harmônico dos objetivos
do clube.
- Zelar pelo cumprimento do estatuto do clube.
- Zelar pela oportunidade e necessidade de
alteração do estatuto do Clube.
- Convocar
reuniões extraordinárias para tratar de assuntos organizacionais, inclusive
modificação do estatuto, por livre iniciativa ou por solicitação de pelo menos
1/3 (um terço) dos associados.
- Convocar e presidir reuniões organizacionais,
com direito a voto, inclusive o de qualidade.
- Executar e deliberar as reuniões.
- Presidir
a eleição anual da nova diretoria, na primeira 2ª feira de março de cada ano.
- Superintender a diretoria do Clube.
- Dirimir,
decidir ou resolver dúvidas, litígios, conflitos ou assemelhados que porventura
venham a ocorrer entre os associados ou em relação ao clube.
- Assinar documentos e/ou correspondência em
nome do Clube e/ou representá-lo, quando necessário.
5. Ao
Diretor Financeiro compete:
- Organizar e zelar pela contabilidade do Clube.
- Apresentar trimestralmente, na última 2ª feira
dos meses de junho, setembro, dezembro e na primeira 2ª feira de março, um
balanço a situação financeira do clube.
-
Coordenar a arrecadação de fundos, contribuições, taxas, inscrições, partes,
quotas ou outras receitas para cobertura de pagamento a priori, ou
ressarcimento a posteriori, de atividades compras de materiais decididos pela
diretoria ou maioria das assembléias ordinárias das 2ª feiras.
-
Substituir o presidente em seus impedimentos.
6. Ao
Diretor de Esporte compete:
- Zelar pelo aprimoramento esportivo de cada
membro do clube para a prática de voleibol.
- Organizar e manter um plano de aquecimento
antes das partidas e voleibol.
- Organizar e manter um plano de treinamento da
prática de voleibol para os membros do clube.
-
Coordenar a participação eventual do Clube, ou alguns de seus membros,
representando-o, em competições oficiais de voleibol.
- Auxiliar
o diretor de promoções na organização de times para disputa de jogos amistosos.
- Orientar
os juízes das partidas das 2ª feiras sobre critérios a serem adotados para o
arbitramento dos jogos.
-
Coordenar a distribuição de tarefas e atividades necessárias à prática do
esporte entre os associados. Entre elas: a escala da rede.
-
Substituir o presidente em seus impedimentos e no impedimento do diretor
financeiro.
7. Ao
Diretor Social compete:
- Zelar
pelo ambiente de confraternização entre os membros do clube.
-
Organizar, promover e coordenar reuniões festivas e comemorativas.
- Manter
atualizado o fichário social do Clube e evidenciar a passagem dos aniversários
dos membros durante as reuniões semanais.
-
Organizar e coordenar, juntamente com o diretor de esporte, jogos amistosos com
outros clubes, entidades ou grupos de voleibol.
-
Coordenar a distribuição de atividades e tarefas necessárias às promoções
desenvolvidas pelo Clube, entre os associados, incluindo-se, a escala do jantar.
-
Substituir o presidente em seus impedimentos e nos impedimentos dos diretores
financeiro e de esporte.
IV)
DAS ELEIÇÕES
1. Na
primeira 2ª feira do mês de março de cada ano, os associados do CLUBE DOS VINTE
elegerão sua nova diretoria, que será empossada na terceira 2ª feira do mesmo
mês de março. A eleição dar-se-á de acordo com as regras distintas, dependendo
de ter ou não havido organização de chapas.
a) Regra
distinta implica quando da existência de uma ou mais chapas podendo ser por
homologação ou aclamação.
2. As chapas
deverão ter sido organizadas até a última 2ª feira do mês de fevereiro de cada
ano. Neste dia deverão ser apresentadas aos associados presentes na reunião
semanal e oficialmente inscritas junto a diretoria do Clube.
3. O
presidente coordenará a votação a ser iniciada com a presença de metade mais um
dos associados do Clube.
a) A votação
será secreta e executada por meio de cédulas que identifiquem apenas os números
das chapas.
b) Cada
cédula deverá ter a rubrica do presidente do Clube.
c) A
apuração deverá ocorrer logo após o último membro presente ter votado.
4. Se
houver mais de 2 chapas e nenhuma delas lograr a metade mais um dos votas de
todos os associados do Clube, a eleição deverá repetir-se em um segundo turno,
quando só concorrerão as duas chapas mais votadas no primeiro turno.
5. Em
qualquer situação só será considerada eleita a chapa que lograr a metade mais
um dos votos de todos os membros do Clube. Caso isto não aconteça, a eleição se
procederá como no item 7 e as chapas serão consideradas invalidas.
6. Se até a
última 2ª feira de fevereiro nenhuma chapa tiver sido registrada, a eleição se
dará como segue:
a) O presidente apresentará aos votantes uma
lista contendo todos os membros do Clube, identificados por uma numeração seqüencial.
b) Serão eliminados desta lista, no ato, os nomes
dos associados que fazem parte da diretoria vigente e que, expressamente, de viva
voz no dia da eleição, ou por escrito em qualquer momento até o dia da eleição,
manifestarem suas recusas em continuar participando da nova diretoria.
7. Os
votantes anotarão em sua cédula um voto quadruplo, indicando 4 membros para a
composição da diretoria, sem especificar ordem ou cargo.
a) Cada
cédula deverá ter a rubrica do presidente.
b) A
apuração deverá ocorrer logo após o último membro haver votado.
8. Serão
considerados eleitos componentes da diretoria os 4 associados mais votados e
destes o mais votado será eleito presidente.
9. O
presidente eleito terá até o dia da posse para, em conjunto com os outros 3
membros eleitos, decidir qual deles ficará com os cargos de diretor financeiro,
de esporte e social.
10. O membro
eleito dessa forma fica impedido de se recusar a participar da diretoria sob
pena de desligamento imediato do Clube.
a) Porém,
será facultado ao eleito que não desejar fazer parte da diretoria, a
apresentação de um colega do Clube que, não tendo sido eleito, e que concorde
em substitui-lo.
b) A
apresentação do membro substituto deverá ocorrer no mesmo dia da eleição.
c) Neste
caso, uma nova eleição, tipo plebiscito, deverá ser procedida para aprovação da
substituição, que deverá ser considerada aprovada por metade mais um dos votos
da totalidade dos associados.
d) Se ela
não for aprovada, o membro eleito deverá ser compulsivamente empossado como
diretor ou desligado do clube. Se ocorrer o desligamento, uma nova eleição
deverá ser procedida, desde o início, de acordo com o item 6.
V)
DAS REUNIÕES
1. Os
associados do CLUBE DOS VINTE reúnem-se semanalmente, as segundas-feiras, das
20:00 as 22:00 horas na quadra de voleibol do ginásio da ASTEL, em Itacorubi
(ou em outro local previamente escolhido) para a prática do voleibol.
2. Os
associados do CLUBE DOS VINTE reúnem-se semanalmente, as segundas-feiras, após
a prática do voleibol, para tratamento de assuntos organizacionais, interesses
diversos ou apenas lazer.
a) qualquer
assunto organizacional poderá ser decidido ou votado nestas reuniões, não importando
o número de presentes, excetuando-se o constante no subitem “c”.
b) As
decisões sempre serão democráticas, por voto nominal, sendo vencedora a moção
que lograr metade mais um do votos dos presentes.
c) Qualquer
moção apresentada que implique alteração do estatuto, poderá ser votada
imediatamente se estiverem presentes pelo menos metade dos associados do Clube.
Caso contrário, o apresentador da moção submeterá ao presidente um pedido para
convocação de reunião para alteração do estatuto. Tal pedido será votado e se
aprovado, obrigará o presidente a convocação da reunião
3. Além da
forma prevista no subitem “c”, assembleias extraordinárias para modificação do
estatuto poderão se convocadas pelo presidente, ou por cada um dos diretores,
ou por solicitação formal de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do clube.
a) Nestas
assembleias será feita uma lista de presença, encerrada 15 (quinze) minutos
após a hora marcada para o início. Somente os presentes na lista poderão
apresentar moções ou votar.
b) As
apresentações das moções e votações poderão iniciar com qualquer número de
registros na lista de presença.
c) As
votações serão procedidas pela forma democrática, nominalmente, sendo
consideradas aprovadas as moções que receberem metade mais um dos votos
constantes na lista de presença
4. Reuniões
extraordinárias, festivas ou organizacionais, serão sempre definidas
circunstancialmente, por concordância dos membros presentes nas reuniões
ordinárias das 2ª feiras.
VI)
DO INGRESSO
1. O
ingresso de novos membros se fará quando da abertura de vagas por
desligamentos.
2. Os
candidatos a ingressar no Clube deverão ser indicados pelos membros que o
desejarem.
3. Quando da
abertura de vaga em número inferior ao de candidatos, esta(s) será(ão)
ocupada(s) através de pleito realizado em reunião onde, previamente, o membro
(padrinho) que possuir indicação, fará a defesa do candidato. O(s) mais
votado(s) preencherá(ao) a(s) vaga(s).
4. Por
ocasião do ingresso, o novo associado em estágio probatório deverá ser
apresentado ao grupo por seu “padrinho”, na primeira reunião semanal de 2ª
feira. Nesta ocasião, receberá da diretoria uma cópia deste estatuto e uma
ficha de inscrição que deverá trazer preenchida e assinada na próxima reunião.
5. Somente
após o estágio probatório de 2 meses e com a aprovação da maioria dos presentes
em reunião, o novo membro será homologado,
6. Ao
devolver a ficha de inscrição preenchida e assinada, o novo membro se
compromete com os termos do estatuto do Clube, submetendo-se aos direitos e
deveres nele constantes.
VII)
DO DESLIGAMENTO
1. O
desligamento de um membro do CLUBE DOS VINTE poderá ocorrer por sua própria
vontade ou por determinação do regulamento do Clube.
2. O
desligamento será por sua própria vontade quando o membro notificar formalmente
a diretoria do Clube sobre seu desejo de se afastar, após ter colocado suas
contas em dia com diretoria financeira e devolvido a cópia deste estatuto em
seu poder. Entende-se por notificação formal qualquer documento assinado e
datado que expresse seu pedido de afastamento.
3. O
desligamento será por determinação do regulamento nos seguintes casos:
a) Quando o
membro ausentar-se das reuniões ordinárias das 2ª feiras para a prática do
voleibol pela quarta vez consecutiva sem apresentação de justificativa.
b) Quando o
membro ausentar-se a mais da metade das reuniões semanais não consecutivas no
quadrimestre, para a prática de voleibol, sem apresentar justificativa formal, conforme
subitem anterior.
c) Quando
incorrer no caso previsto no item 10 do capítulo IV, que trata da recusa em
participar da diretoria do Clube tendo sido eleito para tal.
d) Quando o
Clube decidir por voto da maioria absoluta de seus associados, em reunião especificamente
convocada para tal, que não interessa aos objetivos do clube a permanência de
um determinado membro do mesmo.
4. Pode
haver desligamento “com retorno preparado” de um membro quando o mesmo
necessitar afastar-se do clube durante um período maior do que 3 meses. Neste
caso, após receber a notificação do membro, a diretoria abrirá uma vaga em
função do seu afastamento, que será preenchida por um dos candidatos da lista
de inscrição. Em seu lugar, será colocado na lista, o nome do associado afastado,
preparando desta forma, seu retorno para o clube. Imediatamente se houver vaga,
ou na primeira vaga que ocorrer.
VIII)
DA PRÁTICA ESPORTIVA
1. Na segunda-feira,
antes das 20:00 horas, no recinto da quadra de voleibol, será aberta uma lista
de presença.
2. Ao
comparecer na quadra, cada membro deve imediatamente registrar seu nome na
lista de presença correspondente (atacante/levantador) e, se desejar, iniciar o
aquecimento sem bola.
a) O
primeiro associado que chegar só será considerado a partir da chegada do
segundo.
b) Para fins
de organização (composição dos times e substituições), haverá duas listas: uma
para atacantes e outra para levantadores.
c) O portão
principal do imóvel onde está situado o ginásio será considerado a referência
para o ordenamento das chegadas dos associados.
d) O
associado responsável pela janta será o primeiro na lista de presença.
e) O
associado não poderá deixar a quadra antes das 22h – exceção para o(s)
responsável(eis) pela janta, lesionados ou autorizados.
3. O
aquecimento em dupla com bolas terá início somente quando a rede estiver
devidamente colocada. O horário limite que determina o fim do aquecimento e
início do 1º set é às 20:40h.
a) O Diretor de Esporte conduzirá as atividades.
4. Haverá,
mensalmente, 3 (três) associados para a escala da rede que estarão responsáveis
pelas seguintes atividades: colocação e remoção de rede; pegar e entregar a
mala com os materiais (saco de bolas) – incluindo manivela; conferir e calibrar
as bolas e disponibilizar a lista de espera. Todos os materiais necessários estão
dentro da mala de materiais com exceção da manivela. São eles: bolas, placar,
apitos, pasta para lista de presença, bomba, calibrador, entre outros.
5. Após o
tempo reservado para o aquecimento, qualquer diretor presente encerrará a lista
de presença como “normal” e a reabrirá imediatamente como “retardatários”.
a)
Entende-se como “retardatário”, o associado que chegar após o início do 1º set.
6. Os dois
primeiros times a jogar serão formados por ordem de chegada, de modo que os
primeiros 12 membros da lista de presença (10 atacantes e 2 levantadores)
comporão os dois primeiros times a disputar.
a) Não
havendo número suficiente após o horário reservado para o aquecimento, os dois
times serão formados com qualquer número de jogadores e começarão a jogar.
b) A
distribuição de jogadores deve levar em consideração o equilíbrio entre os dois
times, procurando-se distribuí-los o mais uniformemente possível.
7. Cabe aos
jogadores que entram anunciar, imediatamente após o término da partida, de
maneira clara e audível, quais os jogadores que serão substituídos.
8. A
composição dos times acontecerá da seguinte forma:
a) No 1º
set, os 2 primeiros levantadores e os 10 primeiros atacantes serão divididos de
forma que haja equilíbrio entre ambos os times.
b) A partir
do 2º set saem os jogadores mais atrasados do time perdedor com mais set’s
jogados, de acordo com o número de jogadores no banco respeitando-se a lista de
atacantes e/ou levantadores.
c) Se houver
mais de 5 atacantes e/ou mais de 1 levantador no banco, o(s) mais atrasado(s)
do time vencedor cederá(ao) sua(s) vaga(s).
d) Os
“retardatários” só poderão entrar desde que aguardem um set completo, ou seja,
no 3º set ou 4º set.
9. A
arbitragem é uma atividade colaborativa para o bom andamento da prática do
voleibol. Em função disso, os associados que ficarem excluídos do corrente set
deverão garantir, na seguinte ordem, a equipe de arbitragem – principal,
auxiliar e placar.
10. Fica
garantida ao associado responsável pela janta a saída antecipada para a
confecção da mesma.
11. O jogador
que participar de outras atividades esportivas, com outros grupos, no horário
que antecede ao do clube, não poderá participar neste dia das atividades do
clube.
Florianópolis, 26 de setembro de 2016.
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