ESTATUTO

ESTATUTO DO CLUBE DOS VINTE
(Aprovado em reunião de 19/09/2016 - Publicado em 26/09/2016)

I) DA DENOMINAÇÃO

1. A associação cujo regulamento ou estatuto é composto pelos seguintes itens, denomina-se CLUBE DOS VINTE.
2. A denominação CLUBE DOS VINTE é uma alusão à quantidade de seus membros e ao seu objetivo, que pode ser resumido na frase:

Voleiros
Interessados
No
enTretenimento pelo
Esporte

II) DOS COMPROMISSOS

1. O objetivo do CLUBE DOS VINTE é a prática do voleibol amador por lazer, saúde e confraternização. Portanto, o grupo e cada um de seus membros devem condenar qualquer atitude ou comportamento que venha a prejudicar tais objetivos.
2. Cada membro tem o compromisso fundamental de zelar pela manutenção do espírito de confraternização, amizade e civilidade do grupo.
3. Cada membro compromete-se a contribuir mensal e pontualmente com sua parte na taxa de aluguel da quadra, custeio de reposição de material e outras despesas que eventualmente se fizerem necessárias.
a) O valor atual da mensalidade – definido em reunião no dia 19/09/2016 – é de R$ 100,00 (cem reais), acrescido de uma penalidade de R$5,00 (cinco reais) por segunda-feira ausente e não comunicada.
Observação: Para possibilitar a aplicação da penalidade prevista nesta alínea “a”, será cobrado, antecipadamente, uma taxa Adicional de R$ 20,00 (vinte reais), da qual será descontado, sempre que ocorrer falta sem comunicação, R$ 5,00 (cinco reais) como penalidade. Esgotados os recursos da Taxa Adicional em função da aplicação de penalidade, o sócio será chamado para novo pagamento de Taxa Adicional.  Para os associados não penalizados, a Taxa Adicional permanecerá como crédito/adiantamento de eventuais penalidades que venham a ser aplicadas.
Nota: o prazo para comunicar a ausência no jantar é até às 24:00 h da sexta-feira e no jogo até às 12:00 h da segunda-feira.
b) O atraso no pagamento pode implicar em cobrança de multa, não podendo ultrapassar mais do que 2 (dois) meses.
4. Cada membro compromete-se a comparecer assídua e pontualmente a todas as reuniões ordinárias das 2ª feiras para a prática de voleibol, enquanto não estiver impedido por viagem, doença ou motivo de força maior.
a) Após a informação do não comparecimento para a prática do voleibol até segunda-feira às 12:00 h, o associado que quiser mesmo assim comparecer ao jogo, entrará na lista de presença na primeira posição após os 12 primeiros atletas inscritos para as atividades do dia.
5. Nos casos dos impedimentos citados no item anterior, o associado compromete-se a comunicar formalmente ao clube o motivo e extensão do seu afastamento. O prazo máximo de licenciamento será de 3 meses/ano.
6. Cada membro compromete-se a acatar toda e qualquer decisão aprovada pela maioria presente nas reuniões organizacionais das 2ª feiras, após a prática do voleibol, desde que não impliquem alteração do Estatuto.
7. No caso da indicação de novos membros para ingresso, conforme capitulo VI, cada membro compromete-se a indicar pessoas que historicamente tenham demonstrado comportamento social compatível com o objetivo do clube e que se adequem, de boa vontade, aos regulamentos que o regem.
8. Após a prática do voleibol, por ocasião do aniversário de um dos membros do clube e na segunda feira mais próxima, acontecerá por conta do mesmo o oferecimento de um jantar – excluindo cervejas que será custeado pelo Clube.
a) Não será admitido repartir a conta entre dois ou mais membros cujas datas natalícias estejam próximas da mesma 2ª feira. Neste caso, por combinação entre os envolvidos, serão escolhidas as 2ª feiras em que os membros se desobrigarão de seus compromissos.
b) Nas demais 2ª feiras haverá uma escala de responsáveis pelo jantar. Neste caso, o valor será ressarcido pelo Clube respeitando-se um valor máximo determinado pelo Diretor Financeiro – atualmente definido em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
c) A escala de aniversariantes e responsáveis pela janta será divulgada com antecedência mínima de 2 meses.
d) Em eventual impossibilidade por parte do aniversariante ou de um dos responsáveis pela janta na data determinada, caberá ao envolvido promover sua substituição na escala determinada, bem como a comunicação ao Diretor Social. Em situações de indefinição o diretor social articula a devida substituição.

III) DA ORGANIZAÇÃO

1. O Clube é composto por 23 (vinte e três) membros jogadores ou associados, de ambos os sexos, com um mínimo de conhecimento e experiência sobre as regras e a prática do jogo de voleibol.
a)  Na impossibilidade temporária de algum(uns) membro(s) e com a aprovação em reunião extraordinária, haverá associado(s) extra(s) para garantir a regularidade no quórum para a prática do voleibol.
2. Dentre os associados será eleita um diretoria composta por 4 membros que terão gestão de um ano a partir do dia da posse, na terceira segunda-feira de março de cada ano.
3. A diretoria será composta por:
Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Esporte
Diretor Social
4. Ao presidente compete:
-  Zelar pelo cumprimento harmônico dos objetivos do clube.
-  Zelar pelo cumprimento do estatuto do clube.
-  Zelar pela oportunidade e necessidade de alteração do estatuto do Clube.
- Convocar reuniões extraordinárias para tratar de assuntos organizacionais, inclusive modificação do estatuto, por livre iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados.
-  Convocar e presidir reuniões organizacionais, com direito a voto, inclusive o de qualidade.
-  Executar e deliberar as reuniões.
- Presidir a eleição anual da nova diretoria, na primeira 2ª feira de março de cada ano.
-  Superintender a diretoria do Clube.
- Dirimir, decidir ou resolver dúvidas, litígios, conflitos ou assemelhados que porventura venham a ocorrer entre os associados ou em relação ao clube.
-  Assinar documentos e/ou correspondência em nome do Clube e/ou representá-lo, quando necessário.
5. Ao Diretor Financeiro compete:
-  Organizar e zelar pela contabilidade do Clube.
-  Apresentar trimestralmente, na última 2ª feira dos meses de junho, setembro, dezembro e na primeira 2ª feira de março, um balanço a situação financeira do clube.
- Coordenar a arrecadação de fundos, contribuições, taxas, inscrições, partes, quotas ou outras receitas para cobertura de pagamento a priori, ou ressarcimento a posteriori, de atividades compras de materiais decididos pela diretoria ou maioria das assembléias ordinárias das 2ª feiras.
- Substituir o presidente em seus impedimentos.
6. Ao Diretor de Esporte compete:
-  Zelar pelo aprimoramento esportivo de cada membro do clube para a prática de voleibol.
-  Organizar e manter um plano de aquecimento antes das partidas e voleibol.
-  Organizar e manter um plano de treinamento da prática de voleibol para os membros do clube.
- Coordenar a participação eventual do Clube, ou alguns de seus membros, representando-o, em competições oficiais de voleibol.
- Auxiliar o diretor de promoções na organização de times para disputa de jogos amistosos.
- Orientar os juízes das partidas das 2ª feiras sobre critérios a serem adotados para o arbitramento dos jogos.
- Coordenar a distribuição de tarefas e atividades necessárias à prática do esporte entre os associados. Entre elas: a escala da rede.
- Substituir o presidente em seus impedimentos e no impedimento do diretor financeiro.
7. Ao Diretor Social compete:
- Zelar pelo ambiente de confraternização entre os membros do clube.
- Organizar, promover e coordenar reuniões festivas e comemorativas.
- Manter atualizado o fichário social do Clube e evidenciar a passagem dos aniversários dos membros durante as reuniões semanais.
- Organizar e coordenar, juntamente com o diretor de esporte, jogos amistosos com outros clubes, entidades ou grupos de voleibol.
- Coordenar a distribuição de atividades e tarefas necessárias às promoções desenvolvidas pelo Clube, entre os associados, incluindo-se, a escala do jantar.
- Substituir o presidente em seus impedimentos e nos impedimentos dos diretores financeiro e de esporte.

IV) DAS ELEIÇÕES

1. Na primeira 2ª feira do mês de março de cada ano, os associados do CLUBE DOS VINTE elegerão sua nova diretoria, que será empossada na terceira 2ª feira do mesmo mês de março. A eleição dar-se-á de acordo com as regras distintas, dependendo de ter ou não havido organização de chapas.
a) Regra distinta implica quando da existência de uma ou mais chapas podendo ser por homologação ou aclamação.
2. As chapas deverão ter sido organizadas até a última 2ª feira do mês de fevereiro de cada ano. Neste dia deverão ser apresentadas aos associados presentes na reunião semanal e oficialmente inscritas junto a diretoria do Clube.
3. O presidente coordenará a votação a ser iniciada com a presença de metade mais um dos associados do Clube.
a) A votação será secreta e executada por meio de cédulas que identifiquem apenas os números das chapas.
b) Cada cédula deverá ter a rubrica do presidente do Clube.
c) A apuração deverá ocorrer logo após o último membro presente ter votado.
4. Se houver mais de 2 chapas e nenhuma delas lograr a metade mais um dos votas de todos os associados do Clube, a eleição deverá repetir-se em um segundo turno, quando só concorrerão as duas chapas mais votadas no primeiro turno.
5. Em qualquer situação só será considerada eleita a chapa que lograr a metade mais um dos votos de todos os membros do Clube. Caso isto não aconteça, a eleição se procederá como no item 7 e as chapas serão consideradas invalidas.
6. Se até a última 2ª feira de fevereiro nenhuma chapa tiver sido registrada, a eleição se dará como segue:
a)  O presidente apresentará aos votantes uma lista contendo todos os membros do Clube, identificados por uma numeração seqüencial.
b)  Serão eliminados desta lista, no ato, os nomes dos associados que fazem parte da diretoria vigente e que, expressamente, de viva voz no dia da eleição, ou por escrito em qualquer momento até o dia da eleição, manifestarem suas recusas em continuar participando da nova diretoria.
7. Os votantes anotarão em sua cédula um voto quadruplo, indicando 4 membros para a composição da diretoria, sem especificar ordem ou cargo.
a) Cada cédula deverá ter a rubrica do presidente.
b) A apuração deverá ocorrer logo após o último membro haver votado.
8. Serão considerados eleitos componentes da diretoria os 4 associados mais votados e destes o mais votado será eleito presidente.
9. O presidente eleito terá até o dia da posse para, em conjunto com os outros 3 membros eleitos, decidir qual deles ficará com os cargos de diretor financeiro, de esporte e social.
10. O membro eleito dessa forma fica impedido de se recusar a participar da diretoria sob pena de desligamento imediato do Clube.
a) Porém, será facultado ao eleito que não desejar fazer parte da diretoria, a apresentação de um colega do Clube que, não tendo sido eleito, e que concorde em substitui-lo.
b) A apresentação do membro substituto deverá ocorrer no mesmo dia da eleição.
c) Neste caso, uma nova eleição, tipo plebiscito, deverá ser procedida para aprovação da substituição, que deverá ser considerada aprovada por metade mais um dos votos da totalidade dos associados.
d) Se ela não for aprovada, o membro eleito deverá ser compulsivamente empossado como diretor ou desligado do clube. Se ocorrer o desligamento, uma nova eleição deverá ser procedida, desde o início, de acordo com o item 6.

V) DAS REUNIÕES

1. Os associados do CLUBE DOS VINTE reúnem-se semanalmente, as segundas-feiras, das 20:00 as 22:00 horas na quadra de voleibol do ginásio da ASTEL, em Itacorubi (ou em outro local previamente escolhido) para a prática do voleibol.
2. Os associados do CLUBE DOS VINTE reúnem-se semanalmente, as segundas-feiras, após a prática do voleibol, para tratamento de assuntos organizacionais, interesses diversos ou apenas lazer.
a) qualquer assunto organizacional poderá ser decidido ou votado nestas reuniões, não importando o número de presentes, excetuando-se o constante no subitem “c”.
b) As decisões sempre serão democráticas, por voto nominal, sendo vencedora a moção que lograr metade mais um do votos dos presentes.
c) Qualquer moção apresentada que implique alteração do estatuto, poderá ser votada imediatamente se estiverem presentes pelo menos metade dos associados do Clube. Caso contrário, o apresentador da moção submeterá ao presidente um pedido para convocação de reunião para alteração do estatuto. Tal pedido será votado e se aprovado, obrigará o presidente a convocação da reunião
3. Além da forma prevista no subitem “c”, assembleias extraordinárias para modificação do estatuto poderão se convocadas pelo presidente, ou por cada um dos diretores, ou por solicitação formal de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do clube.
a) Nestas assembleias será feita uma lista de presença, encerrada 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início. Somente os presentes na lista poderão apresentar moções ou votar.
b) As apresentações das moções e votações poderão iniciar com qualquer número de registros na lista de presença.
c) As votações serão procedidas pela forma democrática, nominalmente, sendo consideradas aprovadas as moções que receberem metade mais um dos votos constantes na lista de presença
4. Reuniões extraordinárias, festivas ou organizacionais, serão sempre definidas circunstancialmente, por concordância dos membros presentes nas reuniões ordinárias das 2ª feiras.

VI) DO INGRESSO

1. O ingresso de novos membros se fará quando da abertura de vagas por desligamentos.
2. Os candidatos a ingressar no Clube deverão ser indicados pelos membros que o desejarem.
3. Quando da abertura de vaga em número inferior ao de candidatos, esta(s) será(ão) ocupada(s) através de pleito realizado em reunião onde, previamente, o membro (padrinho) que possuir indicação, fará a defesa do candidato. O(s) mais votado(s) preencherá(ao) a(s) vaga(s).
4. Por ocasião do ingresso, o novo associado em estágio probatório deverá ser apresentado ao grupo por seu “padrinho”, na primeira reunião semanal de 2ª feira. Nesta ocasião, receberá da diretoria uma cópia deste estatuto e uma ficha de inscrição que deverá trazer preenchida e assinada na próxima reunião.
5. Somente após o estágio probatório de 2 meses e com a aprovação da maioria dos presentes em reunião, o novo membro será homologado,
6. Ao devolver a ficha de inscrição preenchida e assinada, o novo membro se compromete com os termos do estatuto do Clube, submetendo-se aos direitos e deveres nele constantes.

VII) DO DESLIGAMENTO
1. O desligamento de um membro do CLUBE DOS VINTE poderá ocorrer por sua própria vontade ou por determinação do regulamento do Clube.
2. O desligamento será por sua própria vontade quando o membro notificar formalmente a diretoria do Clube sobre seu desejo de se afastar, após ter colocado suas contas em dia com diretoria financeira e devolvido a cópia deste estatuto em seu poder. Entende-se por notificação formal qualquer documento assinado e datado que expresse seu pedido de afastamento.
3. O desligamento será por determinação do regulamento nos seguintes casos:
a) Quando o membro ausentar-se das reuniões ordinárias das 2ª feiras para a prática do voleibol pela quarta vez consecutiva sem apresentação de justificativa.
b) Quando o membro ausentar-se a mais da metade das reuniões semanais não consecutivas no quadrimestre, para a prática de voleibol, sem apresentar justificativa formal, conforme subitem anterior.
c) Quando incorrer no caso previsto no item 10 do capítulo IV, que trata da recusa em participar da diretoria do Clube tendo sido eleito para tal.
d) Quando o Clube decidir por voto da maioria absoluta de seus associados, em reunião especificamente convocada para tal, que não interessa aos objetivos do clube a permanência de um determinado membro do mesmo.
4. Pode haver desligamento “com retorno preparado” de um membro quando o mesmo necessitar afastar-se do clube durante um período maior do que 3 meses. Neste caso, após receber a notificação do membro, a diretoria abrirá uma vaga em função do seu afastamento, que será preenchida por um dos candidatos da lista de inscrição. Em seu lugar, será colocado na lista, o nome do associado afastado, preparando desta forma, seu retorno para o clube. Imediatamente se houver vaga, ou na primeira vaga que ocorrer.

VIII) DA PRÁTICA ESPORTIVA

1. Na segunda-feira, antes das 20:00 horas, no recinto da quadra de voleibol, será aberta uma lista de presença.
2. Ao comparecer na quadra, cada membro deve imediatamente registrar seu nome na lista de presença correspondente (atacante/levantador) e, se desejar, iniciar o aquecimento sem bola.
a) O primeiro associado que chegar só será considerado a partir da chegada do segundo.
b) Para fins de organização (composição dos times e substituições), haverá duas listas: uma para atacantes e outra para levantadores.
c) O portão principal do imóvel onde está situado o ginásio será considerado a referência para o ordenamento das chegadas dos associados.
d) O associado responsável pela janta será o primeiro na lista de presença.
e) O associado não poderá deixar a quadra antes das 22h – exceção para o(s) responsável(eis) pela janta, lesionados ou autorizados.
3. O aquecimento em dupla com bolas terá início somente quando a rede estiver devidamente colocada. O horário limite que determina o fim do aquecimento e início do 1º set é às 20:40h.
a) O Diretor de Esporte conduzirá as atividades.
4. Haverá, mensalmente, 3 (três) associados para a escala da rede que estarão responsáveis pelas seguintes atividades: colocação e remoção de rede; pegar e entregar a mala com os materiais (saco de bolas) – incluindo manivela; conferir e calibrar as bolas e disponibilizar a lista de espera. Todos os materiais necessários estão dentro da mala de materiais com exceção da manivela. São eles: bolas, placar, apitos, pasta para lista de presença, bomba, calibrador, entre outros.
5. Após o tempo reservado para o aquecimento, qualquer diretor presente encerrará a lista de presença como “normal” e a reabrirá imediatamente como “retardatários”.
a) Entende-se como “retardatário”, o associado que chegar após o início do 1º set.
6. Os dois primeiros times a jogar serão formados por ordem de chegada, de modo que os primeiros 12 membros da lista de presença (10 atacantes e 2 levantadores) comporão os dois primeiros times a disputar.
a) Não havendo número suficiente após o horário reservado para o aquecimento, os dois times serão formados com qualquer número de jogadores e começarão a jogar.
b) A distribuição de jogadores deve levar em consideração o equilíbrio entre os dois times, procurando-se distribuí-los o mais uniformemente possível.
7. Cabe aos jogadores que entram anunciar, imediatamente após o término da partida, de maneira clara e audível, quais os jogadores que serão substituídos.
8. A composição dos times acontecerá da seguinte forma:
a) No 1º set, os 2 primeiros levantadores e os 10 primeiros atacantes serão divididos de forma que haja equilíbrio entre ambos os times.
b) A partir do 2º set saem os jogadores mais atrasados do time perdedor com mais set’s jogados, de acordo com o número de jogadores no banco respeitando-se a lista de atacantes e/ou levantadores.
c) Se houver mais de 5 atacantes e/ou mais de 1 levantador no banco, o(s) mais atrasado(s) do time vencedor cederá(ao) sua(s) vaga(s).
d) Os “retardatários” só poderão entrar desde que aguardem um set completo, ou seja, no 3º set ou 4º set.
9. A arbitragem é uma atividade colaborativa para o bom andamento da prática do voleibol. Em função disso, os associados que ficarem excluídos do corrente set deverão garantir, na seguinte ordem, a equipe de arbitragem – principal, auxiliar e placar.
10. Fica garantida ao associado responsável pela janta a saída antecipada para a confecção da mesma.
11. O jogador que participar de outras atividades esportivas, com outros grupos, no horário que antecede ao do clube, não poderá participar neste dia das atividades do clube.


Florianópolis, 26 de setembro de 2016.

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