CLUBE DOS VINTE – FLORIANÓPOLIS -
Versão 02 – 24/03/2014
REGRAS DA JANTA DE
SEGUNDA-FEIRA
I) DOS OBJETIVOS
1.Tem como finalidade
principal estabelecer os mecanismos e as responsabilidades dos sócios
relativamente as tarefas de elaboração da janta após o jogo nas segundas-feiras, observada a
forma de rodízio entre todos os associados.
2. Cada sócio será
responsável pela elaboração de dois jantares no período de uma gestão
administrativa, obedecendo à escala estabelecida, sendo um à suas expensas,
relativa ao seu aniversário, e o outro custeado pelo Clube.
3. Cabe ao Diretor Social,
observadas as normas estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto, constituir
a escala de jantares de todo o período da Administração, especificamente de
abril a março do ano seguinte, informando aos cozinheiros, com a antecedência
adequada, as respectivas datas de atuação;
3. Os cozinheiros, aniversariantes ou não, serão
responsáveis pela abertura do salão de festas, elaboração do jantar, limpeza do
material, fechamento do salão e entrega das chaves e outros materiais sob sua
guarda nos locais determinados.
4. A bebida será
providenciada pela Diretoria, cabendo aos cozinheiros zelar apenas para que as
mesmas, quando depositadas com muita antecedência no freezer do salão de festas,
não venham a congelar.
5. Eventualmente, em situações especiais, a Diretoria poderá solicitar
aos cozinheiros que forneçam quantidades adicionais de bebida, sempre por conta
do Clube.
II) TAREFAS ESPECÍFICAS DOS COZINHEIROS
1.São tarefas específicas
dos cozinheiros e aniversariantes quando escalados para a elaboração do jantar:
a) observar a lista
de presença divulgada na sexta-feira para realização do correto dimensionamento
do jantar;
b) adquirir todos os
materiais e ingredientes necessários à elaboração do jantar, inclusive pratos e
copos descartáveis, estes de 300 ml, no mínimo, não podendo as despesas superar a importância de R$ 180,00. Não
fazem parte do limite ora estabelecido as despesas com as bebidas que serão
providenciadas e pagas pela Diretoria;
c) levar de casa todos os temperos
e ingredientes necessários à elaboração do jantar (sal, pimenta, azeite,
vinagre...), guardanapos de papel, panos de louças, detergente/sabão e esponja;
d) retirar na
Secretaria da ASTEL a chave do Salão de Festas, os controles da TV, a Caixa do
Clube (contendo talheres, abridor, copos plásticos...), tábuas de cortar,
espetos, grelhas e todos os materiais necessários a elaboração do jantar;
e) diligenciar para
que as bebidas colocadas pelo fornecedor no freezer não congelem;
f) elaborar e servir
o jantar preferencialmente após às 22:20 hs, de forma a permitir a chegada de
todos ao salão;
g) realizar a limpeza
dos materiais utilizados, especialmente daqueles integrantes da Caixa do Clube;
h) reunir todos os
cascos vazios de cerveja no engradado, depositando-o do lado de fora do Salão
de Festas para que seja recolhido pela empresa fornecedora;
i) informar ao
cozinheiro seguinte a quantidade de copos e pratos descartáveis que sobraram,
de forma a reduzir as despesas com estes materiais;
j) permanecer no
Salão até o final da limpeza e organização do material utilizado na janta;
k) providenciar o
fechamento do salão e a entrega da chave na Secretaria da ASTEL, juntamente com
os controles da TV e a Caixa do Clube, podendo repassar estas tarefas para os
colegas que permanecerem no salão; os demais materiais da ASTEL, como tábuas de
cortar, espetos e grelhas poderão ser deixados no salão;
l) levar para
casa todos os temperos e ingredientes trazidos para a elaboração do jantar
(sal, pimenta, azeite, vinagre...), sobras de guardanapos de papel, panos de
louças, detergente/sabão e esponja;
2. A Caixa do Clube
deverá conter apenas talheres, abridores de lata, de rolha e de garrafas, NÃO SENDO ADMISSÍVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE A
GUARDA DE MATERIAL PERECÍVEL EM SEU INTERIOR, admitindo-se, apenas, a
guarda de sobras de copos e pratos, cuja quantidade deverá ser comunicada aos
próximos cozinheiros ou aniversariante.
III) TAREFAS COMUNS A TODOS
1.
São tarefas comuns a todos os associados durante e
ao final do jantar, como auxílio:
a)
após o jantar, recolher copos, pratos, guardanapos e
talheres utilizados, colocando-os nos locais
adequados (lixo e pia)
b)
após o jantar, colocar na pia os talheres
utilizados;
c)
recolher os cascos vazios de cerveja consumidos,
depositando-os no engradado;
d)
quando solicitado pelos cozinheiros, providenciar o
fechamento do salão e a entrega da chave na Secretaria da ASTEL, juntamente com
os controles da TV, quando for o caso.
IV) PATRIMÔNIO DA
COZINHA
1. O Patrimônio da Cozinha do Clube dos Vinte é constituído pelos
materiais permanentes necessários para o jantar constantes na Caixa do Clube
(talheres, abridores de lata, de rolha e de garrafas), adquiridos pelo Clube ou
recebidos em doação.
2. Faz parte do Patrimônio da Cozinha
do Clube dos Vinte, complementarmente, as instalações alugadas para o jantar, nelas
incluídas toda a infraestrutura ligada a sua utilização.
3.Constitui obrigação de cada associado utilizar e zelar pela correta
utilização das instalações e do material permanente, de forma a evitar a
danificação dos mesmos, constituindo-se o cuidado com a sua guarda função
específica de cada associado.
4. O Patrimônio da Cozinha do Clube dos Vinte, no tocante a materiais, é
aquele discriminado no Anexo Único deste regulamento e será atualizado
periodicamente pelo Diretor Financeiro a quem cabe a guarda do material novo
adquirido até a sua colocação em uso.
(Aprovado na
Reunião de 24 de março de 2014)
REGULAMENTO DO
JANTAR
ANEXO ÚNICO
PATRIMÔNIO
ESPORTIVO DO CLUBE DOS VINTE
MATERIAIS EM USO
Situação em: 23/11/2013
Item
|
Discriminação
|
Quantidade
|
01
|
Caixa plástica com fechamento
hermético
|
01
|
02
|
Facas
|
19
|
03
|
Facas de sobremesa
|
05
|
04
|
Facas de Cozinha
|
03
|
05
|
Garfos
|
30
|
06
|
Garfos de sobremesa
|
07
|
07
|
Garfão
|
01
|
08
|
Colheres de sopa
|
16
|
09
|
Colheres de sobremesa
|
06
|
10
|
Colheres de cafezinho
|
02
|
11
|
Colheres de Café
|
15
|
12
|
Abridor de garrafas
|
01
|
13
|
Saca-rolhas
|
01
|
MATERIAIS NOVOS
Situação em: 23/11/2013
Item
|
Discriminação
|
Quantidade
|
01
|
||
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