REGRAS DO RANGO

CLUBE DOS VINTE – FLORIANÓPOLIS  - Versão 02 – 24/03/2014

REGRAS DA JANTA DE SEGUNDA-FEIRA

I) DOS OBJETIVOS

1.Tem como finalidade principal estabelecer os mecanismos e as responsabilidades dos sócios relativamente as tarefas de elaboração da janta  após o jogo nas segundas-feiras, observada a forma de rodízio entre todos os associados.
2. Cada sócio será responsável pela elaboração de dois jantares no período de uma gestão administrativa, obedecendo à escala estabelecida, sendo um à suas expensas, relativa ao seu aniversário, e o outro custeado pelo Clube.
3. Cabe ao Diretor Social, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto, constituir a escala de jantares de todo o período da Administração, especificamente de abril a março do ano seguinte, informando aos cozinheiros, com a antecedência adequada, as respectivas datas de atuação;
3.  Os cozinheiros, aniversariantes ou não, serão responsáveis pela abertura do salão de festas, elaboração do jantar, limpeza do material, fechamento do salão e entrega das chaves e outros materiais sob sua guarda nos locais determinados.
4. A bebida será providenciada pela Diretoria, cabendo aos cozinheiros zelar apenas para que as mesmas, quando depositadas com muita antecedência no freezer do salão de festas, não venham a congelar.
5. Eventualmente, em situações especiais, a Diretoria poderá solicitar aos cozinheiros que forneçam quantidades adicionais de bebida, sempre por conta do Clube.   

II) TAREFAS ESPECÍFICAS DOS COZINHEIROS

1.São tarefas específicas dos cozinheiros e aniversariantes quando escalados para a elaboração do jantar:
a) observar a lista de presença divulgada na sexta-feira para realização do correto dimensionamento do jantar;
b) adquirir todos os materiais e ingredientes necessários à elaboração do jantar, inclusive pratos e copos descartáveis, estes de 300 ml, no mínimo, não podendo as despesas superar a importância de R$ 180,00. Não fazem parte do limite ora estabelecido as despesas com as bebidas que serão providenciadas e pagas pela Diretoria;
c) levar de casa todos os temperos e ingredientes necessários à elaboração do jantar (sal, pimenta, azeite, vinagre...), guardanapos de papel, panos de louças, detergente/sabão e esponja;
d) retirar na Secretaria da ASTEL a chave do Salão de Festas, os controles da TV, a Caixa do Clube (contendo talheres, abridor, copos plásticos...), tábuas de cortar, espetos, grelhas e todos os materiais necessários a elaboração do jantar;
e) diligenciar para que as bebidas colocadas pelo fornecedor no freezer não congelem;
f) elaborar e servir o jantar preferencialmente após às 22:20 hs, de forma a permitir a chegada de todos ao salão;
g) realizar a limpeza dos materiais utilizados, especialmente daqueles integrantes da Caixa do Clube;
h) reunir todos os cascos vazios de cerveja no engradado, depositando-o do lado de fora do Salão de Festas para que seja recolhido pela empresa fornecedora;
i) informar ao cozinheiro seguinte a quantidade de copos e pratos descartáveis que sobraram, de forma a reduzir as despesas com estes materiais;
j) permanecer no Salão até o final da limpeza e organização do material utilizado na janta;
k) providenciar o fechamento do salão e a entrega da chave na Secretaria da ASTEL, juntamente com os controles da TV e a Caixa do Clube, podendo repassar estas tarefas para os colegas que permanecerem no salão; os demais materiais da ASTEL, como tábuas de cortar, espetos e grelhas poderão ser deixados no salão;
l) levar para casa todos os temperos e ingredientes trazidos para a elaboração do jantar (sal, pimenta, azeite, vinagre...), sobras de guardanapos de papel, panos de louças, detergente/sabão e esponja;
2. A Caixa do Clube deverá conter apenas talheres, abridores de lata, de rolha e de garrafas, NÃO SENDO ADMISSÍVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE A GUARDA DE MATERIAL PERECÍVEL EM SEU INTERIOR, admitindo-se, apenas, a guarda de sobras de copos e pratos, cuja quantidade deverá ser comunicada aos próximos cozinheiros ou aniversariante.

III) TAREFAS COMUNS A TODOS

1.    São tarefas comuns a todos os associados durante e ao final do jantar, como auxílio:
a)    após o jantar, recolher copos, pratos, guardanapos e talheres utilizados, colocando-os nos locais  adequados (lixo e pia)
b)   após o jantar, colocar na pia os talheres utilizados;
c)    recolher os cascos vazios de cerveja consumidos, depositando-os no engradado;
d)   quando solicitado pelos cozinheiros, providenciar o fechamento do salão e a entrega da chave na Secretaria da ASTEL, juntamente com os controles da TV, quando for o caso.

IV) PATRIMÔNIO DA COZINHA
1. O Patrimônio da Cozinha do Clube dos Vinte é constituído pelos materiais permanentes necessários para o jantar constantes na Caixa do Clube (talheres, abridores de lata, de rolha e de garrafas), adquiridos pelo Clube ou recebidos em doação.
2. Faz parte do Patrimônio da Cozinha do Clube dos Vinte, complementarmente, as instalações alugadas para o jantar, nelas incluídas toda a infraestrutura ligada a sua utilização.
3.Constitui obrigação de cada associado utilizar e zelar pela correta utilização das instalações e do material permanente, de forma a evitar a danificação dos mesmos, constituindo-se o cuidado com a sua guarda função específica de cada associado.
4. O Patrimônio da Cozinha do Clube dos Vinte, no tocante a materiais, é aquele discriminado no Anexo Único deste regulamento e será atualizado periodicamente pelo Diretor Financeiro a quem cabe a guarda do material novo adquirido até a sua colocação em uso.

(Aprovado na Reunião de 24 de março de 2014)



REGULAMENTO DO JANTAR
ANEXO ÚNICO
PATRIMÔNIO ESPORTIVO DO CLUBE DOS VINTE

MATERIAIS EM USO
Situação em: 23/11/2013
Item
Discriminação
Quantidade
01
Caixa plástica com fechamento hermético
01
02
Facas
19
03
Facas de sobremesa
05
04
Facas de Cozinha
03
05
Garfos
30
06
Garfos de sobremesa
07
07
Garfão
01
08
Colheres de sopa
16
09
Colheres de sobremesa
06
10
Colheres de cafezinho
02
11
Colheres de Café
15
12
Abridor de garrafas
01
13
Saca-rolhas
01


MATERIAIS NOVOS

Situação em: 23/11/2013

Item
Discriminação
Quantidade
01








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